ALM Assessoria Esportiva
PLANOS:
PLANO ALM SOFT (MENSAL - 120rs)
1. Treinamento de corrida através do App SisRUN ELITE;
2. Planejamento geral de maneira personalizada e individual;
3. Atualização semanal do treinamento;
4. Contato pelo WhatsApp:
- Segunda a sexta, das 09h às 18h, sujeito a não retorno imediato;
- Sábado e feriado, das 09h às 12h, sujeito a não retorno imediato;
PLANO ALM SOFT (TRIMESTRAL - 300rs)
PLANO ALM PRO (MENSAL - 175rs)
1. Treinamento de corrida e fortalecimento* através do App SisRUN ELITE;
2. Planejamento geral de forma personalizada e individual;
3. Estratégia e análise pré e pós-prova;
4. Mudanças e alterações nos treinos podem ocorrer a qualquer momento;
5. Reunião mensal de até 30';
6. Contato pelo WhatsApp:
- Ilimitado, sujeito a não retorno imediato.
*O fortalecimento será prescrito caso o aluno tenha interesse, disponibilidade e se o mesmo não estiver realizando algum trabalho semelhante com terceiros.
PLANO ALM PRO (TRIMESTRAL - 450rs)
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO:
Dos serviços oferecidos:
1. Por meio deste instrumento a contratada oferece ao contratante o serviço de assessoramento referente ao treinamento esportivo voltado para corrida de meio-fundo e fundo (800m a Ultramaratona), contemplando o que lhe for oferecido de acordo com o plano escolhido.
Do treinamento para corrida:
2. O treinamento será disponibilizado pela contratada por meio de plataforma on-line de aplicativo específico para esse fim, que poderá ser acessado pelo contratante mediante uso de aparelho celular ou computador doméstico com o emprego de login e senha de utilização individual e intransferível do atleta contratante.
3. A plataforma eletrônica de acesso aos treinamentos mencionada na cláusula anterior denomina-se SisRUN ELITE e poderá obtida gratuitamente pelo aluno contratante.
5. Os menores de 18 anos deverão assinar este termo, juntamente com seus pais ou responsável legal, respondendo este, solidariamente com aqueles, por todos os seus atos ou omissões.
6. Durante a vigência do presente contrato a contratada alimentará a plataforma eletrônica com sessões de treinamento de corrida destinados individualmente ao atleta, com orientações sobre as distâncias a serem percorridas e a intensidade de esforço a ser observada durante sua realização.
7. O atleta poderá utilizar da plataforma SisRUN ELITE para fornecer a contratada informações sobre eventuais provas de que pretenda participar, ocasião em que a contratada se compromete a fornecer ao contratante métodos e programas de treinamento específicos para a prova escolhida.
8. Ao final de cada treino deverá o atleta fornecer a contratada, também por meio do aplicativo SisRUN ELITE, um feedback sobre a atividade realizada, fornecendo a contratada suas impressões sobre o treino concluído.
9. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9ª, poderá o contratante entrar em contato com a contratada, semanalmente, também pelo WhatsApp (18) 99685-7514 ou, ainda, pelo e-mail: alm.equipedecorrida@gmail.com
Do treinamento de fortalecimento muscular:
10. O plano ALM PRO de treinamento também é integrado e complementado por um programa de treinamentos para fortalecimento muscular, que poderá ser realizado pelo contratante em academias ou locais abertos, com ou sem equipamentos específicos.
11. O programa de exercícios de fortalecimento bem como sua periodicidade serão elaborados pela contratada e repassados ao contratante diretamente via aplicativo SisRUN ELITE, sendo que o planejamento dos treinos respeitará as condições e eventuais limitações físicas do aluno.
12. Como orientação a execução das atividades de fortalecimento a contratada disponibilizará no aplicativo SisRUN ELITE vídeos ilustrativos que demonstrem a correta execução do movimento a ser observado durante os exercícios, especialmente com relação a amplitude, trajetória, posição corporal e duração da repetição do movimento.
13. Caberá ao aluno, individualmente e sob sua exclusiva responsabilidade, a execução das atividades de fortalecimento, devendo prestar observância as orientações constantes dos vídeos disponibilizados pela contratada, na forma da cláusula anterior.
Das condições de saúde do aluno:
14. Ao solicitar a contratação dos serviços o contratante deverá se submeter a uma pré-cadastro fornecido pela contratada, de maneira on-line, permitindo-se, dessa forma, identificar possíveis limitações e restrições de saúde para prática de exercícios físicos.
15. O preenchimento do Questionário de Prontidão para a Atividade Física (PAR-Q) deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo contratante no ato do pré-cadastro.
16. Poderá a contratada agendar entrevista com o contratante (via aplicativo Google Meet, Zoom ou WhatsApp) a fim de obter esclarecimentos ou dados adicionais sobre informações por ele prestadas no pré-cadastro mencionado na Cláusula 14ª.
17. A depender das condições de saúde apresentadas pelo contratante a contratada poderá recusar-se à prestação dos serviços, ocasião em que orientará o pretenso aluno a procurar por auxílio médico a fim de que, se o caso, seja submetido a exames mais apurados.
18. A contratada não se responsabiliza por problemas de saúde ou mal súbito havidos durante a prática das atividades físicas, cabendo ao contratante submeter-se, periodicamente, a consultas médicas para avaliar suas condições de saúde.
23. É de bom senso não cometer excessos ou atitudes que comprometam a imagem da equipe em qualquer situação, nas provas, treino ou fora deles. Principalmente quando estiver utilizando alguma peça que traga estampado o logo da equipe.
24. O não cumprimento dos treinamentos por parte do contratante não o isenta de arcar com os pagamentos das mensalidades e nem gera direito a devolução de mensalidades pagas.
25. Preferencialmente deverá o atleta contratante se utilizar do uniforme da assessoria contratada em provas de que participar, visando, dessa forma, facilitar sua identificação dentre os demais participantes do evento.
26. O valor do plano poderá ser reajustado anualmente, garantindo-se, no mínimo, um reajuste correspondente a 5%, ainda que o IGP-M dos 12 (doze) meses anteriores não atinja esse percentual acumulado.
27. Na hipótese de cancelamento unilateral pelo aluno durante a vigência do plano mensal não haverá restituição, ainda que proporcional, do valor da mensalidade paga no período. O mesmo se aplica para os outros planos, sendo certo que a multa pela rescisão será regulada de acordo com o que consta da Cláusula 22ª.
28. Para outros casos de rescisão não regulados neste instrumento a análise quanto aos reflexos e penalidades da rescisão será feita segundo critérios eleitos pela contratada, unilateralmente.
29. Ao aceitar os termos, o contratante autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material de comunicação do contratado. Sejam essas imagens destinadas à divulgação ao público geral ou apenas para uso interno da equipe.
30. A aceitação pelo contratante aos termos deste instrumento será manifestada pelo botão de aceite assinalado e confirmado diretamente no app SisRUN ELITE durante a realização do pré-cadastro, interpretando-se a aceitação como livre e inequívoca concordância aos termos do contrato, não podendo, no futuro, alegar desconhecimento ou discordância com quaisquer de suas cláusulas.
Declaro conhecer o presente termo e seu inteiro teor, reconheço-o como instrumento para a busca de todas as obrigações assumidas e aceitas e ao firmá-lo, concordo com as condições gerais aqui descritas para os necessários efeitos. Declaro ainda estar em perfeitas condições de saúde, conhecendo e assumindo todos os riscos advindos da atividade física a minha pessoa.