REGULAMENTO DA ASSESSORIA ESPORTIVA T-PRO
CONTRATADO:
Thiago Henrique Pegoraro, inscrito no Conselho Regional De Educação Física - CREF sob o nº 080809-G/SP, Carteira de Identidade nº 34.518.756-8, CPF nº 349.690.868-85, estabelecido à Rua Afonso Henrique, 68 –Vila Graff, Jundiaí – SP.
Ajustam as seguintes condições de trabalho sem vínculo empregatício, as quais implicam a sujeição dos contratantes às cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª: O presente instrumento tem por objetivo a prestação de serviços da T-PRO Assessoria Esportiva, onde o CONTRATADO se compromete a realizar a assessoria de treinamento de corrida de rua por meio de planilhas personalizadas, que será elaborado CONTRATANTE, com objetivo de melhorar o seu condicionamento físico e/ou sua performance em corrida de rua.
Parágrafo Único: É de total responsabilidade do CONTRATANTE informar o CONTRATADO de todo e qualquer problema de saúde, bem como da eminência ou condição gestacional e a utilização de medicamentos de uso regular, tendo em vista as restrições atribuídas a estas condições. Caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, o CONTRATANTE deverá apresentar laudo médico ao CONTRATADO, a fim de isentá-lo sobre qualquer responsabilidade por decorrência de problemas pré-existentes. Ao assinar este documento, o CONTRATANTE afirma estar em plena saúde física e com seus exames médicos em dia, e apto para a realização de atividades físicas.
Cláusula 2ª: O presente instrumento deverá ser remunerado pela quantia do plano escolhido, que deverá ser paga pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO da seguinte forma: todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se a primeiro pagamento no ato da matrícula. O pagamento deverá ser realizado através de cartão de débito, pix ou depósito bancário no Banco Sicredi (748), agência 0738, c/c 64211-7 em nome do CONTRATADO.
Cláusula 3ª: Para planos trimestrais, fidelidade semestral e anual, serão oferecidos descontos de acordo com o plano escolhido. O pagamento poderá ser realizado através de cartão de crébito ou pix, tendo descontos específicos para cada forma de pagamento.
Cláusula 4ª: Caso o CONTRATANTE opte por rescindir o presente instrumento, dos referidos nas cláusulas 2ª e 3ª, este perderá o valor pago para o CONTRATADO e perderá também todo o acesso ao sistema. Caso a rescisão seja por parte do CONTRATADO, este deverá devolver ao CONTRATANTE o valor total pago.
Cláusula 5ª: Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a:
Parágrafo 1: Utilizar e veicular as fotografias e vídeos realizados em “folders”, na Internet, nas redes sociais, em quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação, tais como, exemplificativamente, anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazetes, “posters”, filmes publicitários, “out door” e “bus door”, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, mídias impressa e alternativa, etc.), sem limitação de número de inserções e reproduções para fins de publicidade institucional e/ou de produtos T-PRO. (marca dos produtos).
Cláusula 6ª: Disposições gerais:
Parágrafo 1: A regularidade dos treinos aliada a uma dieta balanceada e um estilo de vida saudável são garantia de resultados satisfatórios, porém o CONTRATADO não garante estes resultados caso o CONTRATANTE não se comprometa a seguir uma alimentação equilibrada e não compareça com assiduidade aos treinos.
Parágrafo 2: O uso de suplementos alimentares, dietas sem acompanhamento de nutricionista ou médico, bem como a prática de outras atividades físicas deverão ser comunicadas expressamente pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. Da mesma forma, o uso de substâncias químicas ilegais, tais como anabolizantes e outras drogas de uso ilegal que possam prejudicar a saúde do CONTRATANTE também deverão ser comunicadas, desta forma não acarretará qualquer responsabilidade em face do CONTRATADO, não podendo ser responsabilizado por eventuais consequências danosas à saúde do CONTRATANTE, tendo em vista que o uso das mesmas, se efetivamente ocorrer, se realizará contra toda e qualquer indicação do CONTRATADO.
Parágrafo 3: Se o CONTRATANTE for menor de 18 anos, só poderá contratar com anuência expressa de seus responsáveis legais, que declararão conhecer o inteiro teor deste contrato.
Parágrafo 5: Este contrato é personalíssimo e intrasferível.
E, por estarem assim, justos e contratados, declaro que aceito as cláusulas deste regulamento, comprometendo-se ao fiel cumprimento, elegendo o foro de Jundiaí - SP, para quaisquer questões oriundas deste contrato.