CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: _____________________________________ pessoa física, inscrita no CPF ___________________, residente e domiciliada na ______________________________________________.
CONTRATADA: CARBONO ESPORTES LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 15.479.055/0001-84, tel.: 41 - 996236572, com sede na Rua Teixeira Soares, n.º 346, Seminário, Curitiba – PR, CEP 82.120-410, neste ato representado por seu sócio CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, Empresário, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 035.500.279-58, portador da carteira de identidade n.º 6.859.349-2 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Benedito Correia de Freitas, 581 casa B, Bairro Abranches – CEP 82130-240.
Contratante e contratada, resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, obedecendo as condições estabelecidas nas cláusulas a seguir descritas:
DO OBJETO
1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de Assessoria na Prática de Atividade Física à CONTRATANTE, aos seus colaborados, através dos profissionais de seu quadro, assessores de atividade física, formados em Educação Física.
DA REMUNERAÇÃO
2.1 - Pela prestação dos serviços mencionados na cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de________________________, até 5◦ dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.
2.2 – O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito Bancário, na conta da Carbono Esportes LTDA, Banco Bradesco (237), Agência 5718, Conta Corrente 0007204-4 ou através do PIX 41-992483895.
2.3 - É vedado à CONTRATADA o desconto em banco ou quaisquer entidades financeiras de duplicatas emitidas referentes às notas fiscais/faturas relativas a presente CONTRATO, ou mesmo endossar a favor de terceiros tais títulos.
2.4 – A cada doze meses o valor a ser pago será reajustado pelo IGP-M, índice cuja composição melhor reflete a realidade inflacionária e recompõe o poder liberatório da moeda.
5- O presente contrato vigorará pelo prazo de 01 (UM) ano, contado da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo sem justo motivo e unilateralmente, sem ônus, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.1. - O presente contrato será rescindido imediatamente, de pleno direito, por qualquer uma das partes, mediante aviso por escrito, na ocorrência de infração de qualquer cláusula contratual prevista neste instrumento.
5.2 - O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito a critério da parte prejudicada independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de Falência, Concordata, Liquidação Judicial ou extrajudicial de qualquer das partes envolvidas.
5.3.- Fica pactuado que a renovação do presente Contrato se dará anualmente e por escrito, quando incidirá a devida correção monetária, através do competente ADITIVO CONTRATUAL, não havendo, renovação automática.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA será responsável pela segurança, estabilidade, durabilidade, qualidade e perfeição dos serviços oferecidos.
6.2 - A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para a realização dos serviços, empregados especializados, devidamente treinados, identificados e habilitados, assegurando sua capacitação técnica.
7.1 – A CONTRATADA oferecerá ao contratante os seguintes horários:
Assessoria em Corrida, Caminhada e Treinamento Funcional:
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
7.1 - Pelo descumprimento dos prazos de pagamento ajustados no CONTRATO ficará o CONTRATANTE sujeito a não prestação do serviço nos dias de prova pactuados, bem como pela não realização das inscrições.
7.1. As partes contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma deste contrato, com poderes para assumir as obrigações ora contratadas.
DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro de Curitiba, PR, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou divergências oriundas deste contrato.
CONTRATANTE e CONTRATADA DECLARAM TER LIDO TODAS AS CLÁUSULAS E RESSALVAS DO PRESENTE CONTRATO, E ESTAREM DE PLENO ACORDO COM AS MESMAS.
E por estarem assim inteiramente justos e contratados, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Curitiba, 02 de janeiro de 2024.
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CONTRATANTE
CARBONO ESPORTES LTDA
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: