CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA
Pelo presente instrumento particular, o CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente “ALUNO”; e GALGOS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.687.974/0001-32, com sede social na Rua Carlos Gravina, 289, Bairro Hidráulica, Lajeado, RS, CEP: 95900-294, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seu representante legal, doravante denominada “GALGOS”, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1 A GALGOS compromete-se a prestar ao ALUNO, dentro de sua especialidade, o serviço de assessoria esportiva, compreendendo:
a) envio de planilhas semanais de treino conforme objetivo e modalidade praticada pelo ALUNO;
b) organização e orientação de sessões de treinamento em locais externos e públicos, entre 10 de janeiro e 22 de dezembro de cada ano, conforme cronograma publicado no site da GALGOS;
c) acesso à página pessoal do ALUNO no aplicativo SisRun/GALGOS;
d) envio de informativos via aplicativo e canais de comunicação (WhatsApp, e-mail);
e) suporte e organização em eventos esportivos previstos no calendário oficial, podendo haver cobrança adicional proporcional à estrutura e local do evento;
f) orientações semanais na planilha de treino;
g) atendimento via WhatsApp e SisRun de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
1.2 As especialidades esportivas da GALGOS incluem corrida de rua e corrida em trilha.
1.3 Os serviços prestados não possuem exclusividade.
CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DO ALUNO
2.1 O ALUNO compromete-se a:
a) aceitar expressamente este contrato e o Termo de Responsabilidade no aplicativo SisRun;
b) utilizar equipamentos adequados à prática esportiva, incluindo roupas, calçados e monitor cardíaco;
c) manter em dia os pagamentos e reembolsos de despesas com eventos;
d) preencher semanalmente o campo “feedback de treinos” na planilha;
e) o ALUNO está ciente de que deve realizar avaliação médica INICIAL e periódica antes da realização dos exercícios propostas e da participação em competições com a GALGOS, bem como declara, por meio desse instrumento, que está plenamente apto para a prática de atividade física em qualquer nível de intensidade, conforme avaliação médica já realizada;
f) O ALUNO está ciente de que eventual orientação de seu médico particular deverá ser atendida, independentemente da disponibilização dos treinos pela GALGOS ou do agendamento das competições, sendo inteira responsabilidade do ALUNO a realização de qualquer atividade física ou participação em competições em desatendimento a recomendações médicas;
g) Os treinos são de realização facultativa pelo ALUNO, bem como não é obrigatória a participação nos treinos presenciais e competições.
CLÁUSULA 3ª – PLANOS, PREÇO E PAGAMENTO
3.1 O ALUNO pagará à GALGOS o valor referente ao Plano de Assessoria escolhido no SisRun.
3.2 O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, via Pix ou boleto bancário.
3.3 O inadimplemento superior a 30 dias acarretará bloqueio de acesso ao aplicativo.
3.4 A ausência em treinos ou descumprimento de orientações não exime o ALUNO do pagamento.
3.5 Os planos serão reajustados anualmente em agosto, com base no IGPM/FGV. Na falta deste, utilizar-se-á o INPC/IBGE. O reajuste será comunicado com antecedência de 30 dias.
CLÁUSULA 4ª – VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO
4.1 Este contrato tem vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua formalização.
4.2 Poderá ser rescindido:
a) por comum acordo;
b) por iniciativa do ALUNO, mediante aviso prévio de 15 dias;
c) por iniciativa da GALGOS, mediante aviso prévio de 15 dias;
d) em caso de inadimplemento contratual de qualquer parte;
e) por força maior, conforme o art. 393 do Código Civil.
4.3 A GALGOS poderá suspender os serviços em caso de notória incapacidade física do ALUNO, decorrente de doença ou outros problemas de saúde, mediante comunicação prévia.
4.4 No caso do item 4.3, poderá ser exigido para a continuidade da prestação de serviços parecer médico que ateste que o ALUNO está apto ao exercício de atividades de corrida e competição, ocasião em que será da inteira responsabilidade do ALUNO o cumprimento das ordens médicas, independentemente dos treinamentos disponibilizados e das competições agendadas.
CLÁUSULA 5ª – CONDIÇÕES DE PRÁTICA ESPORTIVA E ATENDIMENTO
5.1 A prestação de serviços seguirá as seguintes condições:
a) horários de sessões podem ser alterados sem aviso prévio;
b) substituição de técnicos sem aviso prévio;
c) sessões externas ocorrerão mesmo em dias de chuva, sendo facultativo aos atletas a presença aos treinos;
d) o atendimento é coletivo, sem obrigatoriedade de acompanhamento individual;
e) a GALGOS se responsabiliza apenas pelos serviços contratualmente previstos, não sendo responsável por danos decorrentes de condutas alheias à sua orientação técnica.
CLÁUSULA 6ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O contrato é pessoal e intransferível.
6.2 Modificações só serão válidas mediante aditamento escrito.
6.3 A tolerância a infrações contratuais não implica renúncia de direitos.
6.4 Nenhuma indenização superior ao valor pago será devida entre as partes.
6.5 Os Planos de Assessoria são intransferíveis e restritos às atividades contratadas.
6.6 A GALGOS pode suspender o envio de planilhas em caso de inadimplência.
6.7 O ALUNO autoriza o uso de sua imagem e voz, gratuitamente, durante a vigência e por cinco anos após o fim do contrato, para divulgação em canais físicos ou digitais da GALGOS, vedado o uso para fins ilícitos, podendo revogar esta autorização a qualquer momento.
6.8 A GALGOS tratará os dados do ALUNO conforme a LGPD (Lei 13.709/18), inclusive para execução deste contrato. O ALUNO pode, a qualquer tempo, exercer seus direitos previstos no art. 18 da LGPD pelo e-mail contato@galgosrun.com.br.
6.9 O ALUNO autoriza sua inclusão em grupos de WhatsApp e similares, comprometendo-se a manter conduta urbana e respeitosa. O descumprimento poderá ensejar exclusão e rescisão contratual.
6.10 As assinaturas digitais têm validade legal conforme a MP 2.200-2/2001. 6.11 Fica eleito o foro da Comarca de Lajeado - RS, ressalvado o disposto no art. 101, I do CDC, se aplicável.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato por meio digital.