O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano contratado, podendo realizar o pagamento em dinheiro, cartão de crédito, Pix ou boleto, conforme as condições comerciais apresentadas no momento da contratação.
O pagamento realizado por cartão de crédito poderá ser dividido em parcelas, com eventual incidência de juros ou encargos definidos pela administradora do cartão.
Nos planos com vigência determinada, tais como os planos trimestrais, semestrais ou anuais, o valor contratado corresponde ao período integral de vigência estabelecido no momento da contratação.
O parcelamento do valor do plano por meio de cartão de crédito, Pix ou boleto constitui exclusivamente uma facilidade de pagamento, não caracterizando a contratação de mensalidades independentes ou a possibilidade de cancelamento automático ao final de cada parcela.
Dessa forma, quando o CONTRATANTE optar por um plano com vigência determinada, permanecerá vinculado às condições e ao período contratados, ainda que o pagamento tenha sido dividido em parcelas.
Em caso de solicitação de encerramento antecipado do plano por iniciativa do CONTRATANTE, sem que haja falha na prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, será realizada a apuração dos valores devidos de acordo com o percentual de cumprimento do plano contratado.
Para fins desta regra, será considerado o período efetivamente cumprido pelo CONTRATANTE em relação à duração total do plano vigente.
I — Quando o cumprimento do plano for inferior a 60% (sessenta por cento) de sua duração total: o CONTRATANTE deverá pagar 30% (trinta por cento) do valor financeiro correspondente ao período restante do plano, calculado sobre o saldo ainda não quitado da contratação.
II — Quando o cumprimento do plano for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de sua duração total: o CONTRATANTE deverá quitar integralmente o valor financeiro correspondente ao período restante do plano, conforme as condições originalmente contratadas.
Para fins de cálculo, será considerado como período restante o intervalo entre a data efetiva de encerramento do plano e a data prevista para o término da vigência contratada.
A simples interrupção da participação nas atividades, a ausência nos treinamentos ou a decisão do CONTRATANTE de deixar de utilizar os serviços não caracterizam, por si só, o cancelamento do plano nem suspendem automaticamente as obrigações financeiras assumidas.
O pedido de cancelamento deverá ser comunicado formalmente à CONTRATADA, para que seja realizado o procedimento de encerramento e a respectiva apuração financeira.
A CONTRATADA poderá, mediante análise individual, oferecer alternativas de pausa, transferência de titularidade, migração de plano ou outras condições para continuidade ou encerramento da contratação, sem que isso constitua obrigação ou alteração automática das condições originalmente contratadas.
Autorizo o uso da(s) minha(s) imagem(ns), seja(m) ela(s) fotográfica(s), em vídeo(s) e/ou quaisquer outra(s) forma(s) de mídia, podendo, inclusive, vincular o meu nome, em divulgações jornalísticas ou publicitárias, produções fotográficas, audiovisuais e de gravações de imagens, em materiais impressos, publicações internas e/ou externas, palestras e/ou materiais EAD, programas televisivos, nas redes sociais e/ou outros dessa natureza, tanto pela CONTRATADA quanto seus parceiros, permitindo igualmente a disponibilização deste material em qualquer forma de mídia que a CONTRATADA entenda como pertinente.
Atesto que estou APTO a participar das atividades e planos de exercícios físicos propostos pela PROELITE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA e asseguro estar em boas condições de saúde física e psicológica, sendo perfeitamente responsável por meus atos, e assumindo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada.
Estou ciente de que é recomendável me consultar com um médico antes de iniciar qualquer prática de exercícios.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que os treinamentos são prescritos e periodizados pela CONTRATADA de acordo com as informações fornecidas pelo próprio CONTRATANTE e com os objetivos estabelecidos para o plano contratado.
O CONTRATANTE compromete-se a cumprir os treinamentos, orientações e recomendações prescritos pelos profissionais da PROELITE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, respeitando as cargas, intensidades, volumes, períodos de descanso e demais orientações estabelecidas.
O CONTRATANTE reconhece que a realização dos treinamentos de forma diferente daquela prescrita, a alteração por iniciativa própria das cargas ou intensidades, o excesso de treinamento, a realização de atividades não prescritas ou a não observância das orientações fornecidas pela CONTRATADA podem aumentar o risco de lesões ou outros prejuízos à sua saúde.
Nessas situações, quando eventual dano decorrer comprovadamente do descumprimento, alteração ou não observância das orientações e treinamentos prescritos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE assume a responsabilidade pelos efeitos decorrentes de sua própria conduta, não podendo atribuí-los à CONTRATADA ou aos seus profissionais, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal da CONTRATADA.
A ausência, interrupção ou descumprimento dos treinamentos prescritos também não altera automaticamente a vigência do plano ou as obrigações financeiras assumidas pelo CONTRATANTE.
A PROELITE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA exercerá a função de assessoria esportiva para corrida, ficando responsável por AVALIAR, PRESCREVER, CONTROLAR E PERIODIZAR os treinamentos na modalidade acima citada.