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(34) 98409-2355
Termos e Condições
REGULAMENTO DA ASSESSORIA
ESPORTIVA #SOMOSTF
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes já qualificadas, contratam entre si, de forma paritária, os deveres e obrigações abaixo designados:
1.
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços coletivos de Treinamento ao Ar Livre em Atividades Físicas de baixa, média e alta intensidade;
2.
Será enviada uma planilha com atividades físicas propostas pelo treinador mensalmente.
3.
Sobre o uso da imagem: a parte contratante autoriza a divulgação da imagem e voz, seja por fotos, filmes e entrevistas, para veiculações em rádios, jornais, revistas, televisão e demais mídias para fins informativos, promocionais ou publicitários;
4.
A parte contratante se compromete a realizar e apresentar exames cardiológicos e atestado médico especialista comprovando aptidão física para os exercícios de baixa, média e alta intensidade. A parte contratante será responsável por realizar e atualizar seus exames médicos periódicos, caso contrário, este contrato cessará seus efeitos sem ônus para qualquer uma das partes;
6.
A parte contratante está ciente de todos os riscos conhecidos ou não das atividades físicas a serem realizadas, sendo totalmente responsável por sua participação. Ela também assume os riscos de acidentes que podem ocorrer, estando ciente que mesmo com a utilização correta da técnica e suporte do profissional habilitado estes não desaparecem por completo, apenas minimizam-se;
7.
A parte contratante se obriga a observar estrita e exclusivamente as orientações dos profissionais da contratada para a prática das atividades físicas. A parte contratada não se responsabiliza por danos físicos de qualquer natureza resultantes da inobservância dos contratantes a estas orientações, pelo acatamento à orientação de estranho ou ainda pelo uso inadequado das técnicas ensinadas.
8.
O valor da mensalidade sofrerá reajuste todo dia primeiro de setembro de cada ano, tendo como parâmetro o IGP-M, ou índice que legalmente vier substituí-lo ou, caso não haja, por índice que reflita fielmente a variação dos preços de mercado.
9.
Em caso de atraso superior a quinze dias no pagamento de qualquer parcela estará a parte contratada desobrigada prestar os serviços até que seja regularizada a situação;
10.
A cláusula anterior não obriga a parte contratada a prestar serviço posteriormente ao fim da vigência do contrato;
11.
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, desde que seja comunicado por escrito até o último dia útil do mês anterior ao desligamento.
12.
As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva e extrajudicial.
13.
Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, como sendo o único competente para julgar ações decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes seja.
14.
E por haverem assim ajustado, firmam as partes o presente instrumento.
PAGAMENTO
A mensalidade (paga antecipadamente para o mês que virá) poderá ser paga (com desconto pontualidade, até dia 10 de cada mês) através de PIX (consultar com departamento financeiro), dinheiro durante as aulas ou transferência (consultar).
O aluno que efetuar pagamento por PIX,
Depósito ou Transferência
deverá enviar comprovante para o Whatsapp (34) 99991-9611 (departamento financeiro).