CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
De um lado ZKSPORT – Atividades de Condicionamento Físico Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.958.246/0001-00, com sede na Rua Telegrafista Deusdedit José de Carvalho, nº 33, Bairro Bessa, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, neste ato representada por seu diretor José Florentino Neto, RG 753.339/PB, CPF 301.410.284-91, Cref-985 PB, ora denominada CONTRATADA, e, de outro lado ________________________________________________________________, CPF_________________________________, RG __________________ ora denominado CONTRATANTE, estabelecem as seguintes condições para a prestação de serviço de orientação da prática de esporte e condicionamento físico.
1. Do objeto: a CONTRATADA compromete-se a oferecer o serviço de assessoria esportiva em caminhada e corrida, o qual inclui os seguintes itens:
a) Envio de planilhas de treino, através do site da CONTRATADA, durante o período de vigência dos serviços objeto do presente contrato, conforme ajustado entre CONTRATADA e CONTRATANTE e com base na condição física e objetivo deste último.
b) Atendimento em locais externos e públicos de treinamento, no período de 03 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, com apoio técnico para 03 (três) a 04 (quatro) treinos semanais e estrutura constituída de água nos treinos de segunda à sexta-feira e água e frutas aos sábados, conforme escala de dias, locais e horários disponível no site da CONTRATADA.
c) Acesso à página da CONTRATADA, com o uso de senha, para visualização e download da planilha de treino, de resultados e tempos de prova e alteração da própria senha.
d) Apoio com informações sobre eventos relacionados ao objeto do contrato.
e) Suporte em eventos de caminhada e corrida previstos em calendário oficial, com estrutura de apoio (água, pessoal e frutas) quando realizados no município sede.
f) Serviço de atendimento ao caminhante e/ou corredor, pelo telefone (83) 98865.2800, de segunda à sexta-feira, das 7h às 21h.
2. Das condições gerais de práticas esportivas e de horários de atendimento:
a) Os horários de treinamento podem sofrer alteração sem prévio aviso. Da mesma forma, fica a critério exclusivo da CONTRATADA a substituição dos responsáveis técnicos nos respectivos horários de treino.
b) O atendimento nos treinos externos é realizado de forma coletiva, não sendo obrigatório o acompanhamento de um técnico a um grupo ou pessoa em especial.
c) O aquecimento e/ou alongamento técnico coletivo e orientado são realizados em horários determinados na grade de treinos, sendo que fora desses horários cada orientado deverá realizar individualmente o seu aquecimento e/ou alongamento.
3. Exame cardiológico e ergoespirometria:
a) É indispensável a apresentação à CONTRATADA de ATESTADO MÉDICO (emitido e assinado por médico cardiologista), independente da assinatura, pelo CONTRATANTE, da declaração de aptidão de saúde. Se a declaração de aptidão de saúde e o ATESTADO MÉDICO não forem apresentados após quatro semanas contadas do ato da inscrição a CONTRATADA poderá, a seu livre critério, suspender a prestação dos serviços objeto do presente contrato, sem direito a reembolso da mensalidade por parte do CONTRATANTE, até a regularização da pendência.
b) Fica a critério da CONTRATADA a suspensão dos trabalhos, se entendê-la necessária, em razão de suspeita de problemas físicos do CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento da mensalidade.
c) A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes da prática esportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinos apresentados.
d) É do CONTRATANTE a responsabilidade pela manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física para a qual é orientado, devendo utilizar roupas e tênis apropriados. A CONTRATADA poderá fornecer uma camisa em poliamida para treino quando houver brinde de patrocinador; do contrário, será cobrada uma taxa referente ao preço de custo da camisa.
4. Forma de pagamento e suspensão dos treinos:
a) Após efetuar matrícula, o cliente poderá optar por uma das três formas de pagamento com vencimento para todo o dia 10 de cada mês, a saber:
- Plano Trimestral no cheque ou cartão no valor de R$450,00 divididos em 3 de R$150,00);
- Plano Semestral no cheque ou cartão no valor de R$810,00 divididos em 6 de R$135,00);
- Plano Anual (12 cheques pré-datados no valor de R$120,00).
b) A suspensão dos treinos e da continuidade do pagamento ocorrerá por razões médicas comprovadas. Outras situações serão estudadas mediante prévio e justificado requerimento por escrito.
c) Em todos os casos, o vencimento do cliente será prorrogado pelo mesmo período da suspensão temporária.
5. Do pagamento e da rescisão:
a) Compete ao CONTRATANTE manter em dia o pagamento de sua mensalidade, bem como reembolsar eventuais gastos assumidos pela CONTRATADA em favor e a pedido do CONTRATANTE tais como despesas de inscrições, locomoção, staff, dentre outros.
b) A mensalidade é paga antecipadamente, até o dia dez do mês em que ocorrer a prestação de serviço.
c) O não pagamento da mensalidade no prazo estabelecido implica na aplicação de multa de 2% sobre o valor devido e juros mensais calculados a razão de 1% ao mês ou fração. Vencida a mensalidade e restando o CONTRATANTE inadimplente por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, o contrato será considerado rescindido de pleno direito sem a necessidade de notificação prévia, permanecendo a obrigação do CONTRATANTE de pagar o período vencido, acrescido da multa e dos juros correspondentes.
d) O não cumprimento das planilhas de treino programadas ou o não comparecimento aos treinos externos não isenta o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade e nem lhe dá direito à devolução da mensalidade já paga.
6. Rescisão:
a) O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes mediante aviso prévio sem a incidência de multa. A rescisão por parte do CONTRATANTE não ensejará a devolução dos valores devidos e vincendos de acordo com o plano de pagamento ajustado entre as partes no ato de inscrição e/ou respectiva renovação.
b) É reservada à CONTRATADA a possibilidade de rescisão unilateral do presente contrato, a qualquer tempo, sempre que o CONTRATANTE, reiteradamente, não seguir as orientações técnicas pertinentes de tal forma que sua conduta possa representar perigo a sua respectiva saúde ou de membro do grupo.
7. Vigência:
a) O presente contrato tem vigência indeterminada, ficando o CONTRATADO livre para determinar o prazo. Para anunciar a suspensão das atividades, o CONTRATADO deverá comunicar com antecedência de 30(trinta) dias para que a CONTRATANTE providencie a devida suspensão do contrato.
8. Disposições finais:
a) O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar, utilizar e dispor, na íntegra ou em partes, para fins informativos, técnicos e culturais, a sua respectiva imagem, que poderá ser veiculada na forma editada, em imagem bruta, no total ou em partes. A CONTRATADA se reserva no direito de, ao seu próprio critério, utilizar-se ou não da imagem ora cedida pelo CONTRATANTE. A presente autorização é feita em caráter definitivo e irrevogável, de forma gratuita, sem ônus de qualquer espécie.
b) O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo cliente ou responsável, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos pelo mesmo atribuído.
c) Para dirimir qualquer controvérsia acerca do presente contrato de prestação de serviço, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa-PB.
Por estarem de acordo e cientes dos termos e condições acima, marca-se a opção disposta abaixo do referente contrato para que produza os seus efeitos legais.
João Pessoa(PB), _____/_____/_________
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CONTRATANTE
ZKSPORT – Atividades de Condicionamento Físico Ltda.
CNPJ – 16.958.204/0001-00..